A Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá providências, onde estabelece que a assistência social, direito do cidadão e dever
do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas. De acordo com a referida lei, a defesa de direitos constitui:
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