De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente: Art. 4º afirma que assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever do(a): I - Família;
II - Comunidade; III - Sociedade em geral; IV - Poder público. Dos itens acima:
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