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#2926870

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, é correto afirmar.

  • Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
  • Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
  • Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e vinte e um anos de idade.
  • Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
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