O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) objetiva a proteção integral da criança e do adolescente. O Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer é tratado no Capítulo IV. Nele se encontra o Art. 54, que afirma ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente tudo o afirmado abaixo, com exceção do exposto na letra:
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