De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 69, o adolescente
tem direito à profissionalização e à proteção no
trabalho, observados os seguintes aspectos:
I. Respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento.
II. Capacitação profissional adequada ao mercado de
trabalho.
III. Remuneração do adolescente em relação ao
trabalho prestado.
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