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Anulada / Desatualizada
#1604059

Conforme dispõe o ECA, a tutela: 

  • será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos.
  • a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
  • não pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.
  • não implica, necessariamente, o dever de guarda.
  • a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 16 (dezoito) anos incompletos.
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