Em consonância com os dispositivos normativos
legitimados pelo Art. 214 da Constituição Federal, a Lei
nº 2.713, de 23 de junho de 2015 para o decênio 2015-
2025 estabelece o Plano Municipal de Educação de
Petrolina - PME, cuja execução e cumprimento de
suas metas são objeto de monitoramento contínuo de
avaliações periódicas realizadas por instâncias com
incumbências referidas no supracitado artigo.
Disponível em: http://www.doem.org.br/pe/petrolina.
Acesso em: 23 abr.2021. Com relação às instâncias e suas competências,
avalie as afirmações a seguir: I. No que tange ao cumprimento das metas do
PME constitui uma das competências das
instâncias divulgar os resultados do
monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet. II. Em conformidade com os dispositivos da lei não
é atribuição das instâncias avaliadoras analisar
e propor a revisão do percentual de investimento
público em educação.
III. Entre as instâncias em regime de colaboração
com a gestão municipal no que concerne a
avaliação e monitoramento do PME está
incluída a Comissão de Educação da Câmara
Municipal de Vereadores. IV. Compete ao Conselho Municipal de Educação
promover a articulação das conferências
municipais de educação com as conferências
estadual e nacional da educação.
V. Analisar e propor políticas públicas para
assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas constitui umas das
competências das instâncias responsáveis pela
execução e cumprimento das metas do PME.
É correto apenas o que se afirma em:
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