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#3426275

Durante a aula de direito administrativo, a professora Carla lecionou aos estudantes do 5º semestre do curso de direito da Universidade XYZ sobre as licitações e os contratos administrativos. Após a aula, os estudantes Diego e Maria entraram em uma divergência de ideias acerca da assinatura no procedimento licitatório e nos contratos administrativos. Diego dizia que a Lei n° 14.133/2021 permite a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), enquanto Maria dizia que não é permitida a identificação por essa forma, devendo sempre ser a assinatura física para garantir a integridade do certame. Sobre a situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.

  • Diego tem razão, pois a Lei n° 14.133/2021 permite identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • Diego está equivocado, mas Maria também não tem razão, pois a Lei n° 14.133/2021 não permite a identificação por assinatura digital, mas o motivo não é por desconfiança no meio eletrônico de assinatura, mas sim pela necessidade da formalidade no âmbito da Administração Pública.
  • Diego está equivocado e Maria tem razão, pois a assinatura deve sempre ser realizada de forma manuscrita.
  • Diego e Maria estão completamente equivocados, já que a Lei n° 14.133/2021 sequer menciona regras para assinatura digital ou manuscrita.
  • Diego tem razão, apenas, parcialmente, pois é permitida a identificação de assinatura digital, apenas, na fase inicial do procedimento, uma única vez.
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