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#3425902

Em relação às alterações contratuais, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que:

  • alterações contratuais são permitidas a qualquer momento, desde que o contratado concorde, não sendo necessária nenhuma formalidade.
  • apenas o contratado pode propor alterações nas condições do contrato, desde que justifique tecnicamente.
  • as alterações contratuais dispensam formalização, pois são registradas no termo de contrato inicial.
  • alterações contratuais são proibidas em contratos de obra pública.
  • as alterações contratuais devem respeitar os limites e critérios definidos em lei, incluindo a formalização por aditamentos.
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