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#2502232

O Artigo n° 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, define que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais:

  • Separadamente, apenas por termo de nascimento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
  • Separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, preferencialmente pela parte paterna.
  • Conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
  • Conjuntamente ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante certidão de nascimento comprobatória, por qualquer indivíduo devidamente nomeado para este fim.
  • Conjuntamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, preferencialmente pela parte materna ou sua equivalente.
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