O Código Penal tipifica a conduta de “subtrair para si, ou
para outrem, coisa alheia móvel” como crime de furto. Se o
crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave
falsa; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, a pena
será:
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