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#2754440

Em relação à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), NÃO se pode afirmar que:

  • as empresas do setor privado e do setor público que são regidas pela CLT devem organizar e manter uma CIPA em funcionamento.
  • deve ser integrada por representantes dos empregados e do empregador.
  • apenas os riscos relacionados ao desempenho regular do trabalho devem ser informados à CIPA , uma vez que os acidentes de trabalho são informados à Previdência Social e à Delegacia Regional do trabalho com jurisdição local.
  • o número de componentes da CIPA depende do número de funcionários da empresa e do grau de risco da atividade laboral exercida.
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