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#3558352

Conforme disposto na Norma Regulamentadora 32 - NR 32, é INCORRETO afirmar que:

  • Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
  • O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
  • Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
  • Os trabalhadores devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
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