I. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN
julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI e
dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de
inaptidão permanente, constatados nos exames de aptidão
física, mental ou psicológica.
II. Compete às JARI julgar os recursos interpostos pelos
infratores, solicitar aos órgãos e entidades executivos de
trânsito e executivos rodoviários informações
complementares relativas aos recursos, objetivando uma
melhor análise da situação recorrida.
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