I. Constitui infração grave dirigir veículo sem possuir Carteira
Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou
Autorização para Conduzir Ciclomotor.
II. Constitui infração grave dirigir veículo com Carteira
Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias,
além de ter como medida administrativa a retenção do
veículo até a apresentação de condutor habilitado.
III. Constitui infração média dirigir veículo sem usar lentes
corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese
física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da
concessão ou da renovação da licença para conduzir.
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