I. São órgãos do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal;
Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça;
Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais Federais
e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Conselhos
Tutelares; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes
Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal
e Territórios;
II. Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, salvo uma de magistério e/ou
consultor jurídico, desde que temporário; receber, a qualquer
título ou pretexto, custas ou participação em processo;
dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer
título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
exceções previstas em lei;
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