I. A criança e adolescente tem o direito à inviolabilidade da
sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos
pessoais.
II. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
III. A criança e adolescente têm o direito de serem educados
e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento
cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto.
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