I. Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, segundo disposto na Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, do Município de Palmeira dos Índios. II. Poderá reverter o aposentado que já tiver completado cem anos de idade, segundo disposto na Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, do Município de Palmeira dos Índios.
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