I. O provimento dos cargos públicos não far-se-á mediante
ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente
superior de autarquia ou de fundação pública, conforme
disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do
município de Palmeira dos Índios.
II. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse,
conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro
de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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