I. O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal, subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. II. Se houver redução da população em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município perde a garantia da preservação do efetivo existente, não sendo permitido ajustar o quantitativo de guardas à variação populacional, nos termos de lei municipal. Marque a alternativa CORRETA:
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