I. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. II. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias é proibida mesmo que se consiga prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
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