I. O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, Sisnad, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. II. Consideram-se como drogas, segundo a Lei n° 11.343/96, as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. III. São proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, não havendo hipótese alguma para autorização legal ou regulamentar.
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