I. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a tutela
será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 16
(dezesseis) anos incompletos. O deferimento da tutela
pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do
poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
II. Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente, a
guarda obriga a prestação de assistência material, moral e
educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu
detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. A
guarda confere à criança ou adolescente a condição de
dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive
previdenciários.
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