I. O licenciamento ambiental é o procedimento através do qual o
governo municipal autoriza uma entidade privada a explorar
recursos naturais de uma área de preservação ambiental, sem que
dessa organização privada seja exigida qualquer contrapartida ou
reparação do dano causado.
II. Matar, perseguir, caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente, ou em
desacordo com a autorização obtida, é um crime ambiental, nos
termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, cuja pena é a
detenção de três a seis anos, ou multa.
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