I. No caso de iminente perigo público, a autoridade brasileira
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver
dano, de acordo com o artigo 5º, inciso XXV, que trata de
direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988.
II. Todos os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com
o artigo 2º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.
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