I. À luz da lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas
Municipais, os cargos públicos são acessíveis a todos os
brasileiros e são criados por lei, com denominação própria e
vencimento pago pela iniciativa privada, para provimento em
caráter efetivo ou em comissão.
II. Para os efeitos da lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas
Municipais, o termo "funcionário" designa a pessoa legalmente
investida em cargo público temporário, para o qual é exigido nível
médio completo e que deve desenvolver suas atividades
obedecendo à carga horária semanal de 40 horas de trabalho.
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