I. Opor-se à dignidade da pessoa humana é um dos
fundamentos constitucionais da República Federativa do
Brasil. II. Cabe agravo de instrumento contra as decisões
interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de
limitação do litisconsórcio. III. De acordo com o texto da Lei Complementar Nº 101,
de 4 de maio de 2000, ente da Federação é todo e
qualquer servidor público com mais de 3 anos de
experiência no cargo.
IV. Acalcanhar o pluralismo político é um dos
fundamentos constitucionais da República Federativa do
Brasil.
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