As escolas públicas com um número de alunos igual ou superior a 50 (cinqüenta) estudantes matriculados devem criar Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades equivalentes para que possam receber verbas e recursos advindos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As escolas com até 50 alunos que não possuírem Unidade executora (UEx), podem receber indiretamente os recursos financeiros. O fato de a escola não se constituir em Unidade executora não a impede de criar seus conselhos escolares, O Conselho Escolar é:
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