Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90), a criança e o adolescente têm o direito
de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico
ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou por qualquer
pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los
ou protegê-los. Nesse sentido, é correto afirmar que
castigo físico é considerado, pela Lei, como a(o):
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