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#3032437

A aposentadoria especial surgiu com o objetivo de retirar o obreiro do ambiente de trabalho nocivo, antes que ele desenvolvesse um dano irreversível à sua saúde. Sendo assim, a referida aposentadoria foi elaborada com a finalidade de compensar os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, por exemplo, metalúrgicos, mineradores, médicos, enfermeiros, entre outros, bem como, aos que têm sua integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricistas. No Brasil, a primeira legislação a tratar da aposentadoria especial foi a Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960, a qual estabelecia que seria concedido tal benefício ao segurado que tivesse, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade e 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, a depender da atividade profissional considerada penosa, insalubre ou perigosa. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e das avaliações ambientais, e os dados administrativos correspondentes.


Considerando a cronologia dos formulários exigidos pelo INSS assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à data em que se tornou obrigatório o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

  • A partir de 01/01/2023.
  • A partir de 01/01/2004.
  • A partir de 20/05/2002.
  • A partir de 24/07/1991.
  • A partir de 20/09/2006.
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