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#3031759

De acordo com o Módulo 9 do PRODIST, como a distribuidora deve proceder ao visitar a unidade consumidora para fins de verificação de uma solicitação de ressarcimento de danos elétricos?

  • A Verificação deve ser agendada com 5 dias úteis de antecedência, incluindo o período da visita (matutino ou vespertino), e pode ser reagendada pelo consumidor.
  • A Verificação é um procedimento obrigatório e deve ser agendada com 5 dias úteis de antecedência, incluindo o período da visita (matutino ou vespertino), e não pode ser reagendada pelo consumidor.
  • A Verificação deve ser agendada com 3 dias úteis de antecedência, sem a necessidade de especificar o período da visita, e não pode ser reagendada pelo consumidor.
  • A Verificação é um procedimento obrigatório e deve ser agendada com 3 dias úteis de antecedência, sem a necessidade de especificar o período da visita, e pode ser reagendada pelo consumidor.
  • A Verificação não é um procedimento obrigatório e deve ser agendada com 3 dias úteis de antecedência, incluindo o período da visita (matutino ou vespertino), e pode ser reagendada pelo consumidor.
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