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#3031687

De acordo com os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), que versa sobre o ressarcimento de danos elétricos, uma das responsabilidades da distribuidora é:

  • Receber todas as solicitações de ressarcimento de danos elétricos, isentando-se da responsabilidade quanto ao dano reclamado, apenas considerando dolo ou culpa.
  • Solicitar ao consumidor, em até 5 dias úteis, todas as informações necessárias à análise da solicitação de ressarcimento de danos elétricos.
  • Emitir resposta automática ao consumidor e verificar se há previsibilidade de ressarcimento pelos danos reclamados, mesmo os casos indeferidos.
  • Fazer análise imparcial das solicitações, sempre de acordo com as normas pertinentes.
  • Somente informar aos consumidores acerca do direito de ser ressarcido por danos ocorridos em função dos serviços de energia elétrica, em caso de decisão judicial transitada em julgado.
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