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#1639440

“A aplicação do Direito consiste no enquadrar um caso concreto em a norma adequada. Submete às prescrições da lei uma relação da vida real; procura e indica o dispositivo adaptável a um fato determinado".
             (Maximiano, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. RJ, Forense, 2001, p. 5)

Diante dessa afirmação é correto afirmar, exceto:

  • A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito.
  • Ante a impossibilidade de prever todos os casos particulares, o legislador estabelece preceitos de longo alcance e deixa ao aplicador do Direito a tarefa de enquadrar o fato humano numa norma jurídica.
  • O intérprete não cria prescrições; deduz a nova regra, para um caso concreto, do conjunto das disposições vigentes, consentâneas com o progresso geral.
  • Para atingir o escopo do Direito não é examinada a norma em sua essência, conteúdo e alcance; o caso concreto e as circunstâncias.
  • Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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