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#1639289

Sobre competência concorrente, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, é correto afirmar, exceto:

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria pública.
  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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