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#2874943

Considere a descrição típica contida no artigo 316, “caput”, do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”

Sobre o exposto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

  • É pacífico na doutrina que o objeto material do crime de concussão é a vantagem (presente ou futura), não necessariamente de caráter patrimonial.
  • No crime de concussão o Estado é o sujeito passivo principal e o particular é o sujeito passivo secundário.
  • Reputa-se consumado o crime de concussão com a mera exigência da vantagemindevida, independentemente da sua obtenção.
  • No delito de concussão o particular é constrangido a entregar a vantagem indevida, diferente do que ocorre no delito de corrupção ativa, no qual se pressupõe que o particular livremente ofereça ou prometa a vantagem.
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