De acordo com a Resolução COFECI n° 327/92, é
correto afirmar que o exercício eventual da atividade de
intermediação imobiliária, em região distinta da principal,
somente será permitido à pessoa física mediante
requerimento prévio ao CRECI da Região onde se
pretenda exercê-la, após o pagamento de anuidade
proporcional a:
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