É permitido o aproveitamento condicional do pescado que se apresentar injuriado, mutilado, deformado, com
alterações de cor ou com presença de parasitas localizados. Nos casos do aproveitamento condicional a que
se refere, o pescado deve ser submetido, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos: I- Congelamento
II- Salga
III- Calor
IV- Consumo Cru Estão corretos os itens:
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