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#2460088

Os critérios de julgamento e destinação do leite em vigor no Brasil preconizam que,

  • observada alguma não conformidade no leite, havendo um tratamento condicional que o torne seguro, o leite não poderá ser condenado.
  • comprovada a adição de água, o destino será a condenação para produção de sabão.
  • identificada a presença de sangue ou pus, o destino será o aproveitamento para fabricação de produtos lácteos processados.
  • detectada a inativação de fosfatase alcalina no leite cru, o destino será a produção de derivados.
  • detectada a inativação da fosfatase alcalina e da peroxidase no leite cru, o destino será a produção de leite UHT.
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