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#1980441

A Lei 13.376 de 20/12/2007 dispõe sobre o processo de produção artesanal de queijo coalho e outros produtos e derivados do leite. Assim, é considerado queijo de coalho artesanal aquele produzido em Pernambuco a partir do leite cru integral fresco. Sendo assim, na produção do queijo coalho artesanal, é CORRETO afirmar que

  • o processamento do queijo deve ser iniciado com uma hora após o começo da ordenha.
  • o leite deverá ser pasteurizado a 180°C antes de utilizado na produção do queijo artesanal.
  • os ingredientes obrigatórios para a produção do queijo artesanal são leite cru integral, coalho e cloreto de sódio.
  • o leite cru fresco, proveniente da ordenha, receberá imediatamente o coalho, sem qualquer outro tipo de manipulação.
  • a água utilizada na produção do queijo artesanal deverá ser potável, seguindo a normatização do Ministério da Saúde para a potabilidade da água de abastecimento.
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