A legislação trata como queijo artesanal aquele elaborado com leite cru recém-ordenhado na
própria fazenda, beneficiado por meio de métodos tradicionais, que mantenham as características
histórico-culturais e regionais, vinculados ao território de origem, com uso de mão de obra
predominantemente familiar, produzido conforme tipo e variedade definidos em Regulamento
Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). Ao analisar os registros da ocorrência de tuberculose humana em um dado município, foi levantada a
incidência de casos observados entre os indivíduos que tinham o hábito de consumir queijo
produzido com leite cru, não pasteurizado. O estabelecimento de tal proporção caracteriza o
indicador denominado
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