Leia o trecho a seguir:
“O produto lácteo fresco ou maturado que se obtém
por meio da separação parcial do soro em relação ao
leite ou ao leite reconstituído - integral, parcial ou
totalmente desnatado - ou de soros lácteos,
coagulados pela ação do coalho, de enzimas
específicas, produzidas por microrganismos
específicos, de ácidos orgânicos, isolados ou
combinados, todos de qualidade apta para uso
alimentar, com ou sem adição de substâncias
alimentícias, de especiarias, de condimentos ou de
aditivos.”
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2017/decreto/d9013.htm > Acesso em: 10 de agosto de 2021.
A definição apresentada CORRESPONDE ao
produto lácteo chamado de:
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