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#3549468

Segundo a Resolução CFMV n.º 1.330/2020, que dispõe acerca da fiscalização de estabelecimentos médicos veterinários, é correto afirmar que o Auto de Infração é um documento que  

  • registra a ocorrência de não conformidades durante a fiscalização, sem caráter punitivo.
  • determina a interdição imediata do estabelecimento fiscalizado.
  • formaliza a aplicação de penalidade por infração à legislação, após o devido processo legal.
  • instaura o processo administrativo fiscal, lavrado quando constatada infração à legislação.
  • certifica a regularidade do estabelecimento perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
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