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#1872916

Segundo a Lei n.º 10.520/2002, uma regra da fase externa do pregão estabelece que

  • o autor da oferta de valor mais baixo e os três com ofertas até 20% superiores àquela poderão fazer, ao final da sessão, antes do encerramento pelo pregoeiro, um novo lance, vencendo o que tiver o menor preço.
  • o pregoeiro, encerrada a sessão, caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, deverá cancelar a licitação e marcar nova data, sendo adotado como regra que a proposta de preço iniciará com oferta igual ou inferior à ofertada na licitação cancelada.
  • o pregoeiro, no curso da sessão, decide motivadamente sobre as propostas; a proposta classificada em primeiro lugar quanto a valor e aceitabilidade tem caráter impositivo, não cabendo ações por parte do pregoeiro.
  • o pregoeiro, antes de encerrada a etapa competitiva, deve verificar os documentos de habilitação do licitante para ratificação do atendimento das condições fixadas no edital.
  • os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
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