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A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, no seu art. 93, determina que todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados têm de reservar vagas de empregos para pessoas com deficiência, na proporção de

  • 100 a 200 funcionários, 1% das vagas.
  • 100 a 200 funcionários, 2% das vagas.
  • 100 a 200 funcionários, 5% das vagas.
  • 201 a 500 funcionários, 5% das vagas.
  • 501 a 1.000 funcionários, 5% das vagas.
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