De acordo com a Subseção I Planejamento das Responsabilidades dos Conselhos de Assistência Social, art. 121. No
planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas as seguintes atribuições precípuas:
a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF). b) Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF
e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS. c) Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS
destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho. d) Aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS. e) Subsidiar os conselhos com informações para o cumprimento de suas atribuições e para a deliberação sobre o
cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Estão corretas as afirmativas:
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