A concessão de auxílios e benefícios é uma prática inerente
de atenção prevista e regulamentada na Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, Lei 8.742 de 07.12.1993, alterada
pela Lei 12.435/2001. A partir da promulgação da LOAS,
em 1993, alguns benefícios socioassistenciais passaram a ter
a denominação de eventuais e continuados. Os benefícios
eventuais estão indicados no artigo 22 da referida Lei.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente os auxílios e/ou benefícios classificados como eventuais.
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