I - Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas. II - O benefício já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
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