A Resolução nº. 06, de 25 de novembro de 2009, pelo
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),
e a Resolução nº. 101, de 15 de dezembro de 2009, pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), para efetivar o acompanhamento
das penas e das medidas alternativas, indicam a criação de
determinados órgãos. Nos termos do Manual de Gestão de
Alternativas Penais, trata-se do modelo de Centrais de Apoio e
Acompanhamento as:
Autenticação
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