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#1843788

Em uma situação hipotética, Tércio, Técnico de Segurança, no exercício de suas funções na portaria do TST, ao identificar Clara Maria, resolve reter o documento de identificação pessoal original dela, por mera liberalidade, alegando que a devolução seria realizada somente na saída do prédio, para melhor controle do fluxo de visitantes. Tendo-se como pressuposto que há indispensabilidade de apresentação de documentos para a entrada de pessoas em órgãos públicos, Tércio deveria ter

  • retido o documento, tirado cópia e devolvido na saída da pessoa.
  • anotado os dados, retido o documento e devolvido somente na saída da pessoa.
  • anotado os dados e devolvido imediatamente o documento à interessada.
  • solicitado apenas oralmente o número do documento de identificação da pessoa, evitando o constrangimento da apresentação do mesmo.
  • solicitado, apenas, o nome e o local da reunião e, em hipótese nenhuma, o número do documento.
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