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#2699829

Com relação aos dispostos na Norma Regulamentadora 36 que versa sobre “Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados”,

  • fica a critério do empregador disponibilizar sistema para aquecimento das mãos quando houver atividades manuais em contato com produtos frios.
  • considera-se artificialmente frio, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas a 20 °C, conforme IBGE.
  • será assegurado vinte minutos de repouso a cada hora de trabalho contínuo em ambientes artificialmente frios.
  • nas atividades com exposição ao frio devem ser fornecidas meias limpas e higienizadas diariamente.
  • não é necessário pausa para os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
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